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Posso ser séria, brincalhona, distraída, chata, abusada, legal,ótima, travosa (como diz um grande amigo) isso depende de você, de mim, do dia ou da situação. Quer mesmo saber quem sou eu? Precisa de mais proximidade. Gosto de ler e escrever, embora nem sempre tenha tempo suficiente para tais práticas. Gosto de tanta coisa e de tantas pessoas que não caberiam aqui se a elas fosse me referir uma por uma. Acho a vida um belo espetáculo sem ensaios onde passeamos dia a dia a procura da felicidade. Para falar mais de mim profissionalmente: Sou professora. Graduada em Letras-FAFICA. Atualmente estudo sobre Leitura Literária no Ensino Fundamental. Atuo no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

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sábado, 16 de abril de 2011

Consumidor tem direito a restituição em dobro quando não consegue meia-entrada

Estudantes, profissionais da educação e idoso têm direito a 50 por cento de desconto em evento esportivos, artísticos e de lazer; o Procon deve ser acionado quando as empresas descumprirem este direito
Todo mundo sabe que estudantes, pessoas com 60 anos ou mais e profissionais da educação têm direito a pagar metade do valor do ingresso em eventos esportivos, artísticos e de lazer. Este é um direito bastante conhecido. No entanto, são tão comuns as situações em as empresas não atendem a esta lei que o consumidor acaba achando normal pagar o valor inteiro de bilhetes para shows e jogos de futebol, por exemplo.

Mas o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) alerta que estes casos podem e devem ser denunciados. “O consumidor que for a qualquer jogo de futebol, espetáculo, evento de lazer e não conseguir pagar a meia-entrada deve denunciar a empresa responsável pelo evento ao Procon pelo 0800 512 2128. A pessoa que tiver direito a meia entrada e acabar pagando o valor inteiro por não haver mais ingressos pode solicitar o reembolso em dobro”, afirmou a gerente de Fiscalização do Procon – PE, Solange Veloso Ramalho.

De acordo com ela, as principais denúncias são de shows e eventos esportivos. “Temos casos de empresas já autuadas e multadas no Estado. Já temos autos de infração em dois clubes de futebol: o Sport e o Náutico, em que irregularidade já foi constatada só falta lavrar o auto, além de várias empresas de lazer”, contou a gerente.

Para adquirir bilhetes com 50 por cento de desconto, é preciso apresentar documentação que comprove o direito. “Para os estudantes, basta apresentar a carteira de estudante; profissional da área de educação, têm mostrar a carteira funcional e os idosos, carteira de identidade”, explicou Veloso.

Serviço

Procon - 0800 512 2128

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